Secretaria: Secretaria Municipal de Saúde.
Endereço: Rua Dona Adorama nº 420 – (esquina com a Rua Barão de Cotegipe).
Bairro: Centro.
CEP: 14300-000
Telefone: (16) 3761-2564
Horário de Atendimento ao Público: De segunda a sexta das 07h às 17h.
E-mail: [email protected]
Responsável do Órgão: Carla de Almeida
Lei Nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, Artigo 6º – A Vigilância Sanitária esta inserida com campo de atuação do SUS, § 1º Entende-se por vigilância sanitária um conjunto de ações capaz de eliminar, diminuir ou prevenir riscos à e de intervir nos problemas sanitários decorrentes do meio ambiente, da produção e circulação de bens e dação de serviços de interesse da saúde, abrangendo:
I – O controle de bens de consumo que, direta ou indiretamente, se relacionem com a saúde, compreendidas as etapas e processos, da produção ao consumo.
II – O controle da prestação de serviços que se relacionam direta ou indiretamente com a saúde.
No município de Batatais a Vigilância Sanitária foi criada conforme Lei Municipal n.º 2494, de 25 de abril de 2000.